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Autorização de Viagem Nacional

Modelo para menores em viagem dentro do território nacional.

1. Responsável e Menor

2. Dados da Viagem

Quando a autorização de viagem nacional é exigida

A regra está no art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem autorização. O próprio art. 83, § 1º, traz as situações em que a autorização não é exigida: quando o destino é comarca contígua à da residência, na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana; e quando o menor viaja acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, com o parentesco comprovado por documento, ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. A forma da autorização é regulamentada pela Resolução CNJ nº 295/2019.

Ou seja, o corte é aos 16 anos, não na fronteira entre criança e adolescente: menores de 16 anos estão sujeitos a esse regime, observadas as exceções acima. A partir dos 16 anos, a exigência do art. 83 não se aplica da mesma forma — o que não dispensa o documento de identificação do menor nem as regras próprias da empresa de transporte, que podem exigir autorização ou outros comprovantes mesmo assim.

Esta ferramenta não serve para viagem internacional

O modelo gerado aqui é para viagem nacional. A viagem ao exterior segue outro regime: os arts. 84 e 85 do ECA e a Resolução CNJ nº 131/2011, que trata especificamente da concessão de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Entre outros pontos, o art. 84 dispensa a autorização quando o menor viaja acompanhado de ambos os pais ou do responsável, ou quando viaja com um dos pais mediante autorização expressa do outro em documento com firma reconhecida. Para viagem internacional, não use este modelo: consulte as exigências vigentes e a companhia aérea antes de viajar.

Passo a passo:

  1. Confirme antes se a autorização é exigida no seu caso e em que formato — com a companhia de transporte e na regra vigente.
  2. Preencha o formulário acima com os dados exatos dos documentos (RG/Certidão).
  3. Gere e imprima ao menos 2 vias do documento.
  4. Quando o reconhecimento de firma for exigido, o responsável leva a via ao cartório para reconhecer a assinatura.
  5. Em geral uma via fica retida na empresa de transporte e a outra segue com o acompanhante — confirme o procedimento da companhia.

Aviso Legal Importante

Este é um modelo de documento particular, não um formulário oficial, e não substitui orientação jurídica. As hipóteses de exigência, o formato aceito e a necessidade de reconhecimento de firma variam conforme o tipo de viagem, a idade do menor, quem o acompanha, a situação dos responsáveis e as regras da empresa de transporte. Verifique sempre a regra vigente e as exigências da companhia aérea ou rodoviária antes da viagem. O ReciboNaHora não se responsabiliza por impedimentos de embarque.