Entendendo as Verbas Rescisórias
A rescisão de um contrato de trabalho no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) envolve uma série de cálculos para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos. Conhecer cada uma dessas verbas é fundamental para conferir seu acerto.
Saldo de Salário
Corresponde ao pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da rescisão. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Aviso Prévio Indenizado
Quando a empresa opta por desligar o funcionário imediatamente, ela deve pagar o valor correspondente a um mês de salário. Este é o aviso prévio indenizado, que nossa calculadora simula como o principal cenário.
13º Salário Proporcional
Você tem direito a 1/12 do seu 13º salário para cada mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias). Se a rescisão ocorre em junho, por exemplo, você receberá 6/12 do seu 13º.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Assim como o 13º, as férias também são devidas de forma proporcional. A cada 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias. Na rescisão, você recebe o valor correspondente aos meses do período aquisitivo incompleto, acrescido de 1/3.
Como o Tipo de Demissão Afeta o Cálculo
O motivo do término do contrato de trabalho muda radicalmente os seus direitos. Entenda os cenários mais comuns:
_Demissão sem justa causa
É o cenário mais vantajoso para o trabalhador. Garante o direito a todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais), além do direito a sacar o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% paga pela empresa.
_Pedido de demissão
Quando o trabalhador pede para sair, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado (podendo ter que cumpri-lo ou ser descontado), ao saque do FGTS e à multa de 40%. Recebe apenas o saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
_Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave. Neste caso, o trabalhador perde a maior parte dos seus direitos, recebendo apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas, se houver.
Atenção: A Calculadora é uma Estimativa
Esta ferramenta foi criada para fornecer uma visão geral e aproximada dos valores. O cálculo final, realizado pelo RH da empresa, incluirá descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda (IRRF), além de outros fatores como horas extras, adicionais e convenções coletivas. Use este resultado como um ponto de partida.
Quando Não Usar
Esta calculadora não deve ser usada como base para uma decisão jurídica ou financeira definitiva, nem substitui o cálculo oficial feito pelo RH da empresa ou por um contador. Ela também não cobre casos específicos como acordos trabalhistas, estabilidades (gestante, acidente de trabalho) ou convenções coletivas com regras próprias.
Erros Comuns ao Interpretar a Rescisão
- Confundir o tipo de demissão e aplicar o cálculo errado para o seu caso;
- Esquecer que o resultado é bruto — ainda faltam os descontos de INSS e, se aplicável, IRRF;
- Não considerar o FGTS e a multa de 40% (não incluídos nesta estimativa) na conta final;
- Assinar o termo de rescisão sem antes conferir os valores com calma.