O que diz a Lei do Inquilinato
O artigo 22, inciso VI da Lei 8.245/91 determina que é obrigação do locador "fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica".
Isso significa que o recibo deve discriminar cada valor: aluguel principal, IPTU (se repassado), condomínio (se repassado), taxa de incêndio, etc. Uma "quitação genérica" (apenas "referente ao mês X") não é suficiente.
O que deve constar no recibo de aluguel
Nome e CPF/CNPJ do locador (quem recebeu)
Nome e CPF do locatário (quem pagou)
Endereço do imóvel alugado
Mês de referência do aluguel
Valor do aluguel principal
Valores discriminados de encargos (condomínio, IPTU, etc.)
Valor total recebido
Data do pagamento
Assinatura do locador
O que acontece se o locador recusar o recibo
A recusa do locador em emitir recibo é descumprimento contratual e legal. O inquilino pode: notificar o locador por escrito exigindo o recibo, registrar boletim de ocorrência, ou depositar o aluguel judicialmente (consignação em pagamento) para se proteger de uma alegação de inadimplência.
Sem o recibo, o inquilino fica desprotegido caso o locador alegue que o aluguel não foi pago.
Recibo de aluguel por PIX ou transferência
O comprovante bancário de PIX ou transferência pode substituir o recibo? Parcialmente. O comprovante prova que o pagamento foi feito, mas não especifica para qual imóvel ou período.
A boa prática é emitir o recibo mesmo quando o pagamento é por PIX, referenciando o comprovante de pagamento. Nosso modelo de recibo de aluguel inclui campo para referência de transação bancária.