Base legal do recibo manuscrito
O Código Civil não exige que o recibo seja datilografado ou impresso. O Art. 107 estabelece que "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir." Para recibos simples, nenhuma forma especial é exigida.
Isso significa que um recibo escrito em qualquer papel, com qualquer caneta, tem a mesma validade jurídica de um recibo gerado por computador — desde que os dados essenciais estejam corretos e legíveis.
Cuidados importantes para o recibo manuscrito
Legibilidade é fundamental: se o nome, CPF ou valor não puder ser lido claramente, o documento perde eficácia probatória. Escreva em letra de forma, com caneta de cor escura, sem rasuras. Em caso de erro, não rasure — faça um novo recibo.
Evite abreviações que possam gerar dúvida no valor: escreva sempre o valor por extenso ("duzentos reais") além do número. Um R$ mal escrito pode ser confundido, mas "duzentos reais" é inequívoco.
Guarde o recibo original. Fotocópia de recibo manuscrito tem valor probatório menor, pois pode ser facilmente adulterada. O original é sempre preferível.