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Recibo para Advogado

Advogados que atuam como autônomos ou que recebem honorários de clientes pessoa física devem emitir recibo de honorários advocatícios. O documento cumpre a função de nota fiscal para este tipo de serviço.

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Quando o Advogado deve emitir recibo?

  • Ao receber honorários iniciais ou de êxito
  • Por consultas e pareceres jurídicos
  • Para contratos de assessoria mensal
  • Por audiências ou diligências avulsas

O que deve conter no recibo?

  1. 1Nome, CPF e OAB do advogado
  2. 2Nome e CPF/CNPJ do cliente
  3. 3Descrição: natureza do serviço jurídico ou processo
  4. 4Honorários recebidos
  5. 5Data do recebimento
  6. 6Assinatura do advogado

Validade jurídica em todo o Brasil

O recibo simples tem validade jurídica em todo o território nacional. Basta preencher corretamente com os dados de ambas as partes, descrever o serviço e assinar. Não precisa de firma reconhecida para serviços de menor valor.

Perguntas frequentes — Recibo para Advogado

Recibo de honorários substitui nota fiscal?

Para serviços a pessoas físicas, o recibo com OAB é amplamente aceito. Para empresas, consulte a OAB do seu estado e a legislação municipal — muitos municípios exigem NFS-e mesmo de advogados autônomos.

Honorários advocatícios são dedutíveis do IR?

Sim, em alguns casos. Honorários pagos em ações judiciais trabalhistas e algumas outras ações podem ser deduzidos no IRPF do cliente. Informe seu cliente sobre isso.

Como tratar honorários de êxito no recibo?

Emita um recibo específico para honorários de êxito, descrevendo: processo, instância, resultado obtido e o percentual ou valor acordado no contrato.

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