Modelo de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) é o documento usado por profissionais autônomos quando prestam serviços para empresas (CNPJ). Nele, a empresa desconta os impostos devidos.
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O que é?
O RPA é um recibo emitido quando um autônomo (pessoa física sem CNPJ) presta serviços para uma empresa. A empresa usa o RPA para calcular e reter INSS, IR e ISS antes de pagar o autônomo.
Quando usar?
- ✓Autônomo pessoa física prestando serviço para empresa
- ✓Profissional liberal sem CNPJ (médico, advogado, engenheiro etc.)
- ✓Trabalho eventual para pessoa jurídica
- ✓Quando a empresa exige RPA para sua contabilidade
Quando não usar
- ×Quando o contratante é pessoa física — nesse caso o documento é um recibo comum, sem retenções
- ×Quando você é MEI: a atividade é formalizada por nota fiscal de serviços, não por RPA
- ×Para disfarçar relação de emprego com subordinação, habitualidade e pessoalidade
- ×Para serviços em que o município exige nota fiscal de serviços da pessoa física
Campos obrigatórios
- 1Nome completo e CPF do autônomo
- 2Nome e CNPJ da empresa contratante
- 3Descrição do serviço prestado
- 4Valor bruto (antes dos descontos)
- 5INSS retido (alíquota e teto conforme as regras vigentes)
- 6IRRF retido (conforme a tabela progressiva vigente)
- 7ISS retido (conforme a legislação do município)
- 8Valor líquido a receber
- 9Data do pagamento
Erros comuns no preenchimento
- 1Informar o valor líquido no campo do valor bruto — a base de cálculo das retenções é sempre o bruto
- 2Aplicar a alíquota de INSS sem observar o teto do salário de contribuição
- 3Usar a alíquota de ISS de outro município: o ISS varia conforme a legislação municipal
- 4Emitir RPA sem que a empresa contratante recolha efetivamente as retenções, o que deixa o autônomo sem registro da contribuição
Quem assina
Assina o autônomo que recebeu. A empresa contratante arquiva a via dela para a contabilidade e é a responsável por recolher as retenções.
Limitações deste documento
O RPA registra o pagamento e as retenções, mas quem responde pelo recolhimento de INSS, IRRF e ISS é a empresa contratante, não você. Guarde a sua via: é por ela que se confere se a contribuição previdenciária foi de fato recolhida em seu nome. O RPA também não substitui nota fiscal quando o município exige a emissão.
Base legal: A contribuição previdenciária do contribuinte individual segue a Lei 8.212/91; o ISS segue a Lei Complementar 116/2003 e a legislação do município. Alíquotas, faixas e tetos mudam periodicamente — confirme os valores vigentes na data do pagamento.
Perguntas frequentes
O que é o RPA?
RPA significa Recibo de Pagamento de Autônomo. É o documento que formaliza o pagamento de um profissional autônomo (sem CNPJ) por uma empresa, com os impostos calculados e retidos.
Quais impostos são descontados no RPA?
Em regra, três: a contribuição previdenciária (INSS), retida sobre o valor bruto e limitada ao teto do salário de contribuição; o IRRF, calculado pela tabela progressiva; e o ISS, quando o município exige a retenção. As alíquotas, o teto e as faixas dependem do enquadramento do prestador e mudam com o tempo — o ISS ainda varia de município para município. Confirme os percentuais aplicáveis ao seu caso na data da emissão, com a contabilidade da empresa contratante ou nas fontes oficiais (Receita Federal e prefeitura).
Preciso de RPA se sou MEI?
Não. Se você é MEI, você emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para empresas, não RPA.