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Modelo de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)

O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) é o documento usado por profissionais autônomos quando prestam serviços para empresas (CNPJ). Nele, a empresa desconta os impostos devidos.

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O que é?

O RPA é um recibo emitido quando um autônomo (pessoa física sem CNPJ) presta serviços para uma empresa. A empresa usa o RPA para calcular e reter INSS, IR e ISS antes de pagar o autônomo.

Quando usar?

  • ✓Autônomo pessoa física prestando serviço para empresa
  • ✓Profissional liberal sem CNPJ (médico, advogado, engenheiro etc.)
  • ✓Trabalho eventual para pessoa jurídica
  • ✓Quando a empresa exige RPA para sua contabilidade

Quando não usar

  • ×Quando o contratante é pessoa física — nesse caso o documento é um recibo comum, sem retenções
  • ×Quando você é MEI: a atividade é formalizada por nota fiscal de serviços, não por RPA
  • ×Para disfarçar relação de emprego com subordinação, habitualidade e pessoalidade
  • ×Para serviços em que o município exige nota fiscal de serviços da pessoa física

Campos obrigatórios

  1. 1Nome completo e CPF do autônomo
  2. 2Nome e CNPJ da empresa contratante
  3. 3Descrição do serviço prestado
  4. 4Valor bruto (antes dos descontos)
  5. 5INSS retido (alíquota e teto conforme as regras vigentes)
  6. 6IRRF retido (conforme a tabela progressiva vigente)
  7. 7ISS retido (conforme a legislação do município)
  8. 8Valor líquido a receber
  9. 9Data do pagamento

Erros comuns no preenchimento

  1. 1Informar o valor líquido no campo do valor bruto — a base de cálculo das retenções é sempre o bruto
  2. 2Aplicar a alíquota de INSS sem observar o teto do salário de contribuição
  3. 3Usar a alíquota de ISS de outro município: o ISS varia conforme a legislação municipal
  4. 4Emitir RPA sem que a empresa contratante recolha efetivamente as retenções, o que deixa o autônomo sem registro da contribuição

Quem assina

Assina o autônomo que recebeu. A empresa contratante arquiva a via dela para a contabilidade e é a responsável por recolher as retenções.

Limitações deste documento

O RPA registra o pagamento e as retenções, mas quem responde pelo recolhimento de INSS, IRRF e ISS é a empresa contratante, não você. Guarde a sua via: é por ela que se confere se a contribuição previdenciária foi de fato recolhida em seu nome. O RPA também não substitui nota fiscal quando o município exige a emissão.

Base legal: A contribuição previdenciária do contribuinte individual segue a Lei 8.212/91; o ISS segue a Lei Complementar 116/2003 e a legislação do município. Alíquotas, faixas e tetos mudam periodicamente — confirme os valores vigentes na data do pagamento.

Perguntas frequentes

O que é o RPA?

RPA significa Recibo de Pagamento de Autônomo. É o documento que formaliza o pagamento de um profissional autônomo (sem CNPJ) por uma empresa, com os impostos calculados e retidos.

Quais impostos são descontados no RPA?

Em regra, três: a contribuição previdenciária (INSS), retida sobre o valor bruto e limitada ao teto do salário de contribuição; o IRRF, calculado pela tabela progressiva; e o ISS, quando o município exige a retenção. As alíquotas, o teto e as faixas dependem do enquadramento do prestador e mudam com o tempo — o ISS ainda varia de município para município. Confirme os percentuais aplicáveis ao seu caso na data da emissão, com a contabilidade da empresa contratante ou nas fontes oficiais (Receita Federal e prefeitura).

Preciso de RPA se sou MEI?

Não. Se você é MEI, você emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para empresas, não RPA.

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