Modelo de Recibo de Sinal (Arras)
O recibo de sinal (arras) formaliza o pagamento de entrada ou reserva em negociações. Define as condições de devolução em caso de desistência.
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O que é?
As arras ou sinal são o valor pago antecipadamente para confirmar um negócio. O recibo de sinal registra esse pagamento e as condições para devolução ou retenção.
Quando usar?
- ✓Reserva de imóvel antes da assinatura do contrato
- ✓Sinal para compra de veículo
- ✓Reserva de serviços (festas, eventos, reformas)
- ✓Qualquer negociação que exija confirmar intenção de compra
Quando não usar
- ×Para pagamento de parcela de um negócio já fechado e contratado — aí é recibo de pagamento comum
- ×Quando as partes não querem as consequências das arras: nesse caso registre expressamente que o valor é princípio de pagamento, e não sinal
- ×Como substituto do contrato principal de compra e venda
Campos obrigatórios
- 1Dados do comprador (nome, CPF)
- 2Dados do vendedor (nome, CPF/CNPJ)
- 3Descrição do bem ou serviço
- 4Valor total da negociação
- 5Valor do sinal pago
- 6Condições para desistência do comprador
- 7Condições para desistência do vendedor
- 8Prazo para conclusão do negócio
- 9Data e assinatura de ambas as partes
Erros comuns no preenchimento
- 1Escrever apenas "entrada" ou "sinal" sem definir o que acontece se cada lado desistir
- 2Não registrar o valor total do negócio, apenas o valor do sinal
- 3Deixar de estipular prazo para a conclusão do negócio
- 4Descrever o bem de forma imprecisa, sem placa, matrícula ou identificação equivalente
Quem assina
Assinam as duas partes, porque o documento cria obrigações para ambas. Duas testemunhas são recomendáveis quando o valor é relevante.
Limitações deste documento
O sinal disciplina o que acontece em caso de arrependimento, mas não transfere a propriedade nem substitui o contrato definitivo. As consequências patrimoniais são reais: quem deu o sinal e desiste pode perdê-lo, e quem recebeu e desiste pode ter de devolvê-lo mais o equivalente. Por isso, defina as condições por escrito antes de pagar.
Base legal: Código Civil, arts. 417 a 420, que tratam das arras. O art. 418 prevê a retenção do sinal e a devolução mais o equivalente, conforme quem deu causa à inexecução.
Perguntas frequentes
Posso perder o sinal se desistir?
Sim. Por padrão, quem paga o sinal e desiste perde o valor. Se quem recebeu o sinal desistir, deve devolver em dobro (Art. 418 do Código Civil).
Recibo de sinal precisa de testemunhas?
Para maior proteção, sim. Duas testemunhas dão força de título executivo ao documento, facilitando cobrança em caso de descumprimento.
Qual a diferença entre sinal e entrada?
O sinal (arras) é um instrumento jurídico com regras específicas do Código Civil. A entrada é um pagamento parcial do preço, sem necessariamente ter as consequências jurídicas das arras.