As regras do MEI para documentos fiscais
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma pessoa jurídica e, como tal, tem obrigações fiscais diferentes de uma pessoa física autônoma. A principal: para clientes CNPJ, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é obrigatória se o contratante exigir, e fortemente recomendada mesmo se não exigir.
Para clientes CPF (pessoa física), o MEI pode emitir recibo simples. Não é obrigado a emitir nota fiscal nesse caso, mas pode fazer se quiser — especialmente se o cliente precisar do documento para deduções.
Quando o MEI pode usar recibo
Recibo simples é adequado para: serviços de baixo valor a pessoas físicas, situações em que o cliente não pede nota fiscal, serviços avulsos e informais. Use nosso gerador de recibo — mesmo sendo MEI, o recibo tem validade para esses casos.
O limite do recibo: ele não tem valor fiscal para o cliente. Empresas que precisam lançar sua despesa na contabilidade geralmente exigem nota fiscal. Se o seu cliente for empresa e pedir nota, você precisa emitir NFS-e pelo portal do seu município.